domingo, 13 de setembro de 2015

EMAS JÁ GASTOU 579 MIL REAIS COM A POLITICA DE RESIDUOS SÓLIDOS, MAS VEREADOR QUER A URGENTE RECICLAGEM DE TAL POLITICA PÚBLICA



Respondendo a Convocação da Câmara para dar explicações sobre o Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos no município, Empresa e Prefeitura, por meio de seus representantes compareceram em sessão ordinária no sábado(12) e o Vereador Jr. Rufino disse constatar que existem irregularidades gritantes além de comprovar a não integralização do gerenciamento de tais resíduos sólidos que já onerou os cofres municipais na ordem de R$ 579 mil reais.

Segundo o parlamentar, ficou constatado que inexistem: Coletiva Seletiva, Inventários e Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, Monitoramento e Fiscalização Ambiental e pasmem, até o Conselho Municipal de Meio Ambiente, todos, instrumentos constantes do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, conforme dispõe a Lei Municipal 388/2013. O que aponta para um Plano que não saiu do papel e que se existe gerenciamento de resíduos sólidos em Emas, não é feito de forma INTEGRALIZADA e sim MONÓLOGA, e mal realizada pela Empresa SELETA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e uma inorganizada cooperativa de catadores de Lixo que dá aporte ao recolhimento destes resíduos que são destinados em locais impróprios e inadequados. Senão, vejamos as seguintes considerações reconhecidas de público pela empresa Seleta:
  • Que os locais onde são depositados os resíduos sólidos não possuem licença ambiental;
  • Que a Coleta Seletiva não está sendo realizada;
  • Que as capacitações dos Grupos de Trabalhos que integram a estrutura do Plano Municipal de Resíduos Sólidos não ocorreram;
  • Que eventualmente, utiliza o instrumento da incineração (na forma de queima a céu aberto);
  • Que nunca participou de reuniões com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e nem sabe se esse Conselho existe;
  • Que não trabalhou e nem trabalha conjuntamente à Coordenadoria de Compostagem e Reciclagem de Lixo.
  • E que a partir de outubro/2015, irá fazer cumprir muito dos objetivos e metas do Plano.

Jr. Rufino disse causar estranheza o município não atentar para o Artigo 40 – Inciso III da Lei de Nº. 388, sancionada pelo atual prefeito em 2013, onde se proíbe a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; E mesmo quando disciplinada pelo § 1º do mesmo CAPUT, quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa, o que, segundo o vereador, nunca ocorreu. Nos dias 28, 29 e 30 de agosto último, queimas a céu aberto foram realizadas no Lixão “não controlado”, localizado na propriedade rural Manga Nova, próximas as comunidades rurais Pereiros, Marrecos, Canto Alegre e Caboclo e proximamente, a comunidade municipal escolar Umbelina. Relato de uma idosa, moradora do Canto Alegre, causou comoção, pois a mesma sem aguentar a inalação tóxica dos gases advindos daquelas queimadas, foi acometida de forte insuficiência respiratória. O Vereador chegou a alertar que a Secretaria de Educação do Município fizesse gestão junto ao Secretário Municipal do Meio Ambiente para se coibir aquele tipo de queimada que poderá acarretar graves danos à saúde dos alunos e servidores da Escola Municipal Umbelina.

O Artigo 41 da mesma Lei, proíbe a criação de animais domésticos na área de destinação dos resíduos sólidos e todos sabem que na fazenda Manga Nova, se cria gado bovino, bem próximo ao local onde está sendo depositado tais resíduos sólidos. Devo alertar ainda que o Art. 43 da 388/2013 diz que o gerenciamento de resíduos sólidos deve obedecer ao Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, de acordo com as atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental. Cadê as Licenças Prefeito?

Rufino disse que a Política Municipal de Meio Ambiente precisa de uma urgente reciclagem e espera que a Prefeitura tire esse projeto do papel e que os órgãos públicos tomem as devidas providencias já que o Povo já investiu R$ 579,5 mil reais nessa política pública e o que se tem observado até agora é a destinação final de resíduos sólidos de forma ambientalmente inadequada indo de encontro ao disposto no Art. 43, III da Lei municipal 388/2013 - Disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Como Fiscal da Lei e defensor do meio ambiente, o vereador assumiu o compromisso de cobrar que os gestores do Plano Municipal de Resíduos Sólidos se adequem à legislação vigente e que se trabalhe para integralizar a sociedade civil e a organizada a também cumprir o seu papel para o bem-estar do meio ambiente.

da Assessoria.

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